Essa
pergunta será oportuna diante de alguns questionamentos que passarei a fazer a
cerca do nosso Sindsep-Pentecoste.
Veja
senhores que alguns dirigentes do nosso Sindsep já estão “atuando” nesse
sindicato desde sua fundação em 2005,
portanto a mais de oito anos. Só que ainda não tiveram e deveria ter a idéia
do significado de um verdadeiro Sindicato, ou seja, usar este para a proteção
dos interesses de seus filiados.
Algumas
dessas pessoas preocupam-se apenas em LUBRIDIAR
nas assembléias os assuntos de interesse dos nossos servidores, não lhes mostrando,
portanto ações concretas, e nunca lhes prestam com clareza a verdade situação
trabalhista dos servidores deste município.
O Sindsep
tem a sua disposição um BLOG, mas
não disponibiliza o numero dos processos, nem a prestação de contas devidamente
como manda o seu ESTATUTO, que para nós será LEI. Não falam qual a verdadeira
situação destas ações, que segundo alguns dirigentes dizem está tramitando na justiça.
Por que não disponibiliza os números desses processos, ou lhes interessam apenas,
enganar os servidores com palavras capciosas?
Outra
questão ainda não colocada com a devida clareza é a prestação de contas do
Sindsep, pois seria possível colocá-las no Blog da entidade a disposição dos
servidores um princípio básico de TRANSPARÊNCIA,
isso porque todos os meses os servidores fazem suas contribuições de um
por cento do seu salário base a este Sindicato.
Há
dirigente que se acha muito capaz e esteve por, mas de 4 anos a frente
do SINDSEP e
não conseguiu ao meu vê, demonstrar para as “N” categorias
da administração sua eficácia de dirigente, e poder também demonstra suas
habilidades como sindicalista, e colocar no contra-cheque dos servidores seus
devidos direitos elencados na Lei Orgânica e outras leis ordinárias do nosso
município.
Falando
em direito, por favor, a Lei nº 538/2003 Plano de Cargos e
Carreiras dos Servidores Administrativo, dá o direito de mudança de nível por antiguidade, aos
servidores administrativos, basta, portanto buscar junto a administração se
essa não demonstrar interesse usa-se o remédio Constitucional do Mandado
de Segurança Coletivo, tendo em vista estar prevista em Lei
ordinária do município. Lamentamos, portanto que à administração passada
empurrou com a Barriga e o Sindsep
ficou apenas olhando, assim não sendo feito e nem cobrado por parte do SINDSEP
os procedimentos corretos previstas na Lei. Pode o SINDSEP buscar esse direito a nós Servidores ou ta difícil?
Art. 5º DA CF/88
LXIX - conceder-se-á
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de
segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização
sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
Vou
mostrar o numero do ultimo processo impetrado pelo SINDSEP, e os senhores servidores querendo dá uma espiadinha é acessa
o site
do Tribunal de Justiça do Ceará. Veja estão o numero 4050-03.2011.806.0144, este processo só
defende o interesse de duas pessoas e são dirigentes do SINDICATO. Mas por que
há tempos não promovemos ações na justiça em prol dos SERVIDORES?
Já
estamos em julho e o Sindsep acendeu
a luz vermelha, e me parece que
agora vai ter a coragem de enfrentar a administração atual, em busca de
melhores salários e melhores condições de trabalho e outras melhorias. Assim espera-se.
Deixando
as utopias de lado, porque o sindicato não vai agir nem com luz vermelho nem com luz preta, os
agentes de endemias estão pleiteando a criação de seus CARGOS, junto à administração,
isso acontece desde a gestão anterior, que digo assim de passagem soube empurrar direitinho
com a BARRIGA todas as reivindicações feitas pelo nosso “ATUANTE”
SINDSEP, mas que agora tem nas mãos a oportunidade, mais uma vez, de
ajudar a esses servidores, frente à atual administração.
VEJA A LEI DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE.
LEI Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Art. 14. O gestor
local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta
Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos
inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.
Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou
terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei
aplicável.
A administração municipal anterior e a atual continua contrariando este artigo 16 da lei, e o que fazer SINDSEP?
Quanto à Contribuição Sindical
prevista em Lei vejamos alguns mandamentos:
DECRETO-LEI Nº 5452 DE 1º DE MAIO DE 1943
CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
SEÇÃO I
DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL
Art. 578 - As contribuições devidas
aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais
ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a
denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na
forma estabelecida neste Capítulo. (Vide
Lei nº 11.648, de 2008)
Art. 579 - A contribuição sindical é
devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria
econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na
conformidade do disposto no art. 591.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide
Lei nº 11.648, de 2008)
Art. 580. A contribuição sindical será
recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação dada
pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide
Lei nº 11.648, de 2008)
I - Na importância correspondente à remuneração de um
dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da
referida remuneração; (Redação dada
pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Art. 582. Os empregadores são
obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês
de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos
sindicatos. (Redação dada
pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide
Lei nº 11.648, de 2008)
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento
do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação
local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário. (Vide
Lei nº 11.648, de 2008)
Art.
606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da
contribuição sindical, promover a respectiva
cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de
dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do
Trabalho e Previdência Social.
(Redação
dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969) (Vide
Lei nº 11.648, de 2008)
O SINDSEP-PENTECOSTE, tem o dever de prestar contas do que se arrecada
MENSAL e ANUAL aos seus filiados, e dispor em seu BLOG, mensalmente os
balancetes mensais, tendo em vista o que esta escrito na Seção IV, Art. 56, do
Estatuto do SINDSEP.
Alega-se que o Sindsep não recebeu
o Imposto Sindical de 2012, agora uma pergunta: por que o setor jurídico do Sindicato
não cobrou na JUSTIÇA,
como esta prevista em LEI, e se entrou na Justiça mostre-nos o NUMERO DO
PROCESSO, no Blog da entidade, será de bom alvitre informar aos filiados essa
atitude ou esta ação.
Senhores dirigentes do Sindsep-Pentecoste,
que pretendem se perpetuar no poder,
sejam ao menos TRANSPARÊNTE, PROBO, com os filiados que são à base de
sustentação deste Sindicato.
Não se deve conviver com a falta de
transparência naquilo que se tem nas mãos como responsabilidade, como os DIRIGENTES do Sindicato vão cobrar Transparência, ou outro compromisso da atual administração sem ao menos ter uma GESTÃO
EXEMPLAR NO PRÓPRIO SINDICATO QUE ADMINISTRA?
Ouve-se falar por terceiros que o
Sindicato comprou um terreno próximo ao cemitério de Pentecoste, ora senhores
servidores, com uma sede na avenida já não é freqüentado, por seus filiados
imaginem em um lugar ERMO.
Esperamos ações concretas e não fictícias por parte do Sindsep-Pentecoste.
Esperamos ações concretas e não fictícias por parte do Sindsep-Pentecoste.
ACORDA SERVIDOR PUBLICO DE
PENTECOSTE!
Deixo-lhes uma mensagem da LEI
das LEIS:
Prometem-lhes a liberdade,
quando eles mesmos são escravos da corrupção,
pois o homem é feito escravo daquele que o venceu. (II São Pedro
2, 19)
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